Você provavelmente viu em várias mídias que no dia 01 de dezembro de 2022 o STF votou favoravelmente à “Revisão da Vida Toda”, certo?

Mas você sabe o que isso significa e quem pode se beneficiar com essa decisão?

Nesse texto vou responder essas perguntas e contar outros detalhes importantes envolvendo a revisão da vida toda.

O QUE É A “REVISÃO DA VIDA TODA”?

A REVISÃO DA VIDA TODA é uma forma de revisão de benefício do INSS que leva em consideração o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não somente os posteriores à julho de 1994.

Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o cruzeiro real. A partir de julho daquele mesmo ano, começou a vigorar o real, moeda usada até hoje.

Anos depois, em 1999, foi feita uma lei (Lei 9.876/99) que mudou um pouco a forma de cálculos do salário de benefício (SB), que é a média de seus salários de contribuição.

Essa lei trouxe duas alterações de cálculo muito importantes:

1 – Instituiu uma nova regra de cálculo definitiva do valor da RMI (renda mensal inicial, ou seja, o valor do benefício), por meio da média aritmética simples dos os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo;

2 – Incluiu a regra de transição – nessa regra a RMI é calculada pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela o divisor mínimo de 60% do PBC (período básico de cálculo).

Quando uma lei previdenciária nova é criada, criam-se também regras de transição visando proteger o segurado da nova norma, que geralmente é mais rígida. Mas com a Lei 9.876/99 não foi o que aconteceu, já que a regra de transição prevista nela determinou que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 fossem descartados do cálculo dos benefícios, fato este que gerou enorme prejuízo para muitos segurados.

Veja o exemplo da Catarina:

A sra. Catarina começou a contribuir para o INSS em 1981 sobre um valor que atualmente corresponderia a 5 mil reais.

Em 1993, decidiu parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados dos filhos e, em 2000 voltou a contribuir para a Previdência, agora com base no salário mínimo.

Anos depois, quando requisitou sua aposentadoria, percebeu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 haviam sido excluídos do cálculo, ou seja, aqueles 12 anos de contribuição feitas com base em um salário alto foram descartados e ela se aposentou recebendo um salário mínimo por mês.

Injusto, não é mesmo?

É aqui que entra a tese da REVISÃO DA VIDA TODA, que busca proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva ao invés da regra de transição, já que, para quem contribuiu com valores altos antes de julho de 1994, poderá ter direito a uma aposentadoria maior, porque os valores de todos os salários de contribuição serão levados em consideração.

Atenção: um detalhe muito importante é que apenas os salários de contribuição são excluídos do cálculo. O tempo de contribuição sempre foi computado normalmente.

QUEM TEM DIREITO A ESSA REVISÃO?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Mas atenção: somente pelo fato de você cumprir os requisitos, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício. Apenas se você ganhava bem antes de julho de 1994, essa revisão do cálculo poderá fazer com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

Por isso é tão importante procurar um advogado especialista para efetuar esse cálculo para você e avaliar se vale a pena dar entrada com o pedido de revisão.

A QUAIS BENEFÍCIOS SE APLICA A REVISÃO DA VIDA TODA?

Tem se falado muito da revisão da vida toda em relação às aposentadorias, mas essa revisão se aplica aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte

Ou seja, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos, você poderá pedir sua REVISÃO DA VIDA TODA.

QUAL É O PRAZO PARA REQUERER A REVISÃO DA VIDA TODA?

O prazo para solicitar a REVISÃO DA VIDA TODA é de 10 anos, o chamado prazo decadencial.

Aqui, a contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Por exemplo: Pedro começou a receber sua aposentadoria em 08/06/2015, mas o prazo decadencial começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, 01/07/2015.

Assim, Pedro terá até o dia 30/06/2025 para fazer o pedido de REVISÃO DA VIDA TODA.

COMO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial.

Logo, o segurado que tem direito à revisão e já sabe que aumentará seu benefício deve reunir seus documentos e contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para dar entrada com a ação judicial.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Os seguintes documentos são indispensáveis no momento de entrar com uma ação judicial visando revisão um benefício:

  • Documento de identificação (CNH ou RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CTPS;
  • Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • Cálculo dos salários de contribuição incluindo os períodos anteriores a julho de 1994;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

Lembrando que esses cálculos são realizados pelo advogado e não pelo cliente.

CONCLUSÃO

A REVISÃO DA VIDA TODA foi uma tese aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e visa a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.

Nesse texto eu te contei quais são os requisitos que precisam ser cumpridos para que o segurado tenha direito à revisão, bem como expliquei que nem todos os casos serão beneficiados com essa novidade.

O primeiro passo para saber se você se encaixa nas regras e poderá aumentar o valor do seu benefício é agendar uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Somente ele poderá realizar todos os cálculos necessários e avaliar o seu caso em específico.

Espero que tenha gostado do conteúdo e que ele tenha esclarecido alguns pontos sobre essa nova possibilidade de revisão de benefício.

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